(DOC. VP 295.3517.7648.8204)
TJSP. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CARGO DE SOLDADO PM 2ª CLASSE.
Edital DP-3/321/19. ELIMINAÇÃO. INAPTIDÃO DECLARADA NA FASE DE EXAMES PSICOLÓGICOS. Autor objetiva declaração de nulidade do ato administrativo que determinou sua exclusão de concurso para ingresso na carreira de Soldado PM de 2ª Classe, por inaptidão acusada em exame psicológico. DESCABIMENTO. Exame psicológico previsto em lei, não infringindo o art. 37, I da CF/88 e Súmula Vinculante 44/STFE. STF. Inteligência da Lei Estadual 10.123/ 1968 (Lei Orgânica da Polícia), no seu ar
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