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(DOC. VP 295.1652.0110.3247)

TJSP. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO TEXTO LEGAL E A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. CPP, art. 621, I. REITERAÇÃO DE PEDIDO REVISIONAL JÁ JULGADO. PROVA NOVA. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 622, PARAGRÁFO ÚNICO, DO CPP. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. 1.

A revisão criminal é ação autônoma e excepcional, que visa a desconstituir os efeitos da coisa julgada, nas hipóteses do CPP, art. 621, não podendo ser utilizada como segundo apelo ou terceira instância de julgamento. 2. A ação revisional somente pode admitida se o édito condenatório não tiver respaldo em qualquer elemento probatório, não sendo cabível quando o objetivo pretendido é a mera reinterpretação da prova colhida. 3. Não deve ser conhecido o pedido revisional, quando

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