(DOC. VP 294.9335.3812.1915)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS RÉUS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO FOI CULPADA PELA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS COM CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. REFORMA PARCIAL.
Da documentação carreada aos autos, infere-se que a instituição financeira ré se limitou a financiar o empreendimento imobiliário tendo recebido em garantia a cessão os direitos de crédito relativos à promessa de compra e venda firmada pelos autores. Com efeito, não praticou, portanto, qualquer ilícito contratual. Não há qualquer nexo de causalidade entre o atuar dessa apelante e o atraso na entrega do imóvel. Nesse contexto, a sentença deve ser reformada para julgar improcedentes
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