(DOC. VP 294.6855.8097.0161)
TJMG. HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO ANIMAL (CP, art. 180-A - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - PRIMARIEDADE - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO.
As medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319) se mostram suficientes para a garantia da ordem pública, considerando-se a Primariedade, a ausência de violência ou grave ameaça e que a reprovabilidade da conduta não ultrapassa a ínsita ao Crime de Receptação Animal, em observância à excepcionalidade da Segregação Cautelar.
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