(DOC. VP 294.6721.3109.6481)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE FORNECIMENTO INTEGRAL DE SERVIÇO DE HOME CARE. ÓBITO DA SEGURADA NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ COMPROVAÇÃO DE URGÊNCIA. LEI 9.656/98, art. 35-C. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. RELATÓRIO MÉDICO A INDICAR À NECESSIDADE DO TRATAMENTO. EXCLUSÃO ABUSIVA DO TRATAMENTO ESSENCIAL À SAÚDE POR CLÁUSULA LIMITATIVA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NO SÚMULA 211/TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DANOS MATERIAIS QUE SE RECONHECEM. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO EM R$ 10.000,00 QUE SE MOSTRA CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO E CASOS CONGÊNERES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.»Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano. « (Enunciado sumular 340 do TJRJ); 2. Irresignação da operadora do plano de saúde, que alega ausência de cobertura contratual, inexistência de previsão do home care no Rol de Procedimentos da ANS, e, ainda, inexistên
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