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(DOC. VP 294.5295.4289.1408) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FIXADOS NO TEMA 1234 DO STF E NA SÚMULA VINCULANTE 60. SUSPENSÃO PARCIAL DA TUTELA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão interlocutória que, nos autos de ação movida pela parte autora, desacolheu embargos de declaração e manteve a tutela de urgência que determinava o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. O ente estadual alegou a inaplicabilidade da tutela sem observância aos critérios definidos no Tema 1234 do STF e na Súmula Vinculante 60/STF, requerendo efeito suspensivo e posterior prov

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