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(DOC. VP 294.4646.6647.5569) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DO AGRAVANTE PARA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO EM SEU FAVOR. O

Lei 8.906/1994, art. 24-A - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) garante a liberação em favor do advogado de até 20% dos bens, direitos e valores pertencentes ao cliente, bloqueados por decisão judicial, para pagamento de honorários profissionais no caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial. Ausência de comprovação do bloqueio universal do patrimônio dos Executados, por decisão judicial. Existência de três veículos registrado

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