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(DOC. VP 293.9609.5044.9115)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - INTERVALO INTRAJORNADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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