(DOC. VP 293.7347.8371.4585) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. OCUPAÇÃO POR FAMÍLIAS DESABRIGADAS. ENCHENTE DE MAIO DE 2024. IMÓVEL DECLARADO DE INTERESSE SOCIAL. NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO À MORADIA E A POSSE PÚBLICA.
Tratando-se de ação possessória de força nova, incumbe ao autor comprovar a posse, o esbulho, a data e a perda da posse, nos termos do CPC, art. 561. No caso, embora presentes indícios suficientes da posse pública e do esbulho, a ocupação do imóvel por famílias atingidas pela enchente que assolou Porto Alegre em maio de 2024, somada à declaração de interesse social da área pelo Decreto Municipal 22.269/2023, impõe análise cautelosa e ponderada da situação. A demanda adquire co
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