(DOC. VP 293.4559.6844.2259)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Progressão de regime - Desacato e embriaguez ao volante - Determinada a submissão do agravante ao exame criminológico, para fins de verificação do requisito subjetivo - Desnecessidade do exame - O mero temor de que o sentenciado volte a delinquir não pode servir de óbice à concessão do benefício - Atestado de bom comportamento carcerário - Histórico prisional favorável - Exame criminológico somente deve ser realizado em casos excepcionais, mediante motivação concreta - Impossibil
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