(DOC. VP 293.4265.8755.7994)
TJSP. Direito Penal. Revisão Criminal. Tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Pedido indeferido. I. Caso em Exame 1. Pedido de revisão criminal apresentado por Antônio Carlos de Oliveira Júnior, com base no CPP, art. 621, I, alegando nulidade do processo por deficiência da defesa técnica e pleiteando a absolvição do crime de porte ilegal de arma de fogo, a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para posse de drogas para o próprio consumo e revisão da dosimetria penal. O requerente foi condenado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, com pena de 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, além de 691 dias-multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a nulidade do processo por deficiência da defesa técnica; (ii) se a condenação é contrária à evidência dos autos; e (iii) se as penas podem ser revistas. III. Razões de Decidir 3. Não há nulidade processual, pois a discordância sobre a estratégia de defesa não constitui nulidade, conforme CPP, art. 563. A Súmula 523/STF exige comprovação de prejuízo, o que não se verifica. 4. A condenação está fundamentada em provas suficientes, não havendo decisão contrária à prova dos autos. A dosimetria penal foi corretamente aplicada, considerando a natureza do entorpecente e a reincidência. IV. Dispositivo e Tese 5. Pedido revisional negado. Tese de julgamento: 1. A deficiência da defesa técnica não foi comprovada. 2. As condenações não são contrárias às evidências dos autos. 3. A dosimetria penal foi aplicada corretamente, nos limites da lei. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 621, I, e 563; L. 11.343/2006, arts. 28, 33, «caput», e 42; L. 10.826/2003, art. 16, § 1º, I. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 523
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