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(DOC. VP 292.6344.2696.6563)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Agravantes que pretendem atingir o patrimônio da agravada porque esta teria incorporado pessoa jurídica responsável pela aquisição de unidades produtivas isoladas da executada, quando de sua recuperação extrajudicial. Descabimento. A despeito da polêmica sobre a extensão da regra do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único às recuperações extrajudiciais, no caso concreto, a adquirente assumiu, por contrato, os débitos para a quitação dos credores à época existentes. Necessidade de aplicação analógica das regras do trespasse, razão pela qual não se pode estender à arrematante débitos não contabilizados quando da alienação. Inteligência do CCB, art. 1.146. Negociação que se operou em 2008, sendo certo que a ação que deu azo ao título executivo fora proposta em 2011. Tentativa que alcançar o patrimônio da recorrida, ademais, que superou consideravelmente o prazo ânuo após o início da fase executiva. Indícios de fraude não constatados. Continuidade da mesma atividade econômica que decorre da própria essência da aquisição da UPI, que tem por escopo aproveitar o fundo de comércio (aviamento) já estabelecido. Fato de a executada juntar procuração supostamente conferida pela recorrida, ademais, que, quando muito, comprova que a mesma banca de advogados atua na defesa de agentes econômicos que empreendem no mesmo segmento. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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