(DOC. VP 292.4500.5273.1470) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. INAPLICABILIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação declaratória visando a revisão ou anulação de multa ambiental imposta pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM, decorrente do lançamento de dejetos sem tratamento em curso hídrico. A parte autora sustenta que cumpriu integralmente as obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), requerendo a exclusão da penalidade. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, levando a parte autora à interposição de Recurso I
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