(DOC. VP 292.3539.9272.4699)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL - AJUIZAMENTO EM MOMENTO POSTERIOR - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO. 1.
Considerando que a execução está lastreada por Cédula de Crédito Bancário, o prazo prescricional a ser observado é de 3 (três) anos, por força do contido na Lei 10.931/2004, art. 44 c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Anexo I do Decreto 57.663/66) c/c art. 206, §3º, VIII, do Código Civil. 2. Constatado o ajuizamento da ação de execução após transcorridos mais de três anos do vencimento da última parcela, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão executória
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