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(DOC. VP 291.9925.1205.3044)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

A decisão do Tribunal Regional quanto à correção do pagamento das comissões decorreu do exame do contexto fático probatório produzido. Assim, somente pelo reexame das provas efetivamente produzidas nos autos, seria possível decidir em sentido contrário, o que, contudo, é vedado nesta instância recursal. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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