(DOC. VP 291.7295.3528.5650)
TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. NOTÍCIA DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE SUPERVENIENTE. IRRELEVÂNCIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SÚMULA 535/STJ. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO REQUISITO OBJETIVO. DECISÃO CASSADA COM DETERMINAÇÃO. I. CASO EM EXAME
Agravo em execução penal interposto contra decisão da Vara do Júri e Execuções Penais de Sorocaba, que indeferiu pedido de indulto com fundamento na ausência de preenchimento dos requisitos legais previstos no Decreto 11.846/2023. O indeferimento decorreu da notícia do advento de novos delitos pelo agravante após a promulgação do decreto presidencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a notícia da prática de falta grave após a publicaç
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