(DOC. VP 291.2887.2808.6535)
TJSP. ARREMATAÇÃO.
Carta assinada pelo arrematante, pela leiloeira e pelo juiz. Ato processual perfeito, acabado e irretratável. CPC, art. 903. Ação rescisória julgada improcedente e IRDR recebido sem efeito suspensivo. Eventual falta de pagamento de tributo municipal que não impede o aperfeiçoamento da arrematação, a não se falar em condição. Tese, ademais, a tangenciar muito de perto a litigância de má-fé. Nada obsta, portanto, a imissão na posse, já ultima na origem. Recurso desprovido
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