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(DOC. VP 291.1158.5408.2032)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PERITOS. APRESENTAÇÃO DE NOVOS QUESITOS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE. HABILITAÇÃO DE ESPÓLIO. LEGITIMIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O

prazo para a apresentação de quesitos pelas partes, previsto no art. 465, § 1º, III, do CPC, não é preclusivo, sendo possível sua apresentação antes da elaboração do laudo pericial, inclusive quando há substituição de peritos. Em caso de falecimento dos autores no curso do processo, é legítima a habilitação do espólio para prosseguir na demanda, ou do legatário, na ausência de herdeiros Agravo de instrumento parcialmente provido.

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