(DOC. VP 290.8673.4133.7762)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DO PREÇO DE REFERÊNCIA DA RESOLUÇÃO CONJUNTA ANEEL/ANATEL 04/2014. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. I.
Caso em exame Trata-se de embargos de declaração opostos por concessionária de distribuição de energia elétrica em face de acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto por prestadora de serviços de telecomunicações. O acórdão embargado determinou a observância do preço unitário de R$ 3,19, conforme estabelecido na Resolução Conjunta 04/2014 da ANEEL e da ANATEL, devidamente atualizado pelo IGP-DI. A embargante sustenta a existência de omissão quanto
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