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(DOC. VP 289.9747.2097.6799)

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CONCRETO. ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DO MATERIAL PELA CONTRATANTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTENTE. - O

art. 475 do CC prevê que «a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos". -A responsabilidade pelo lançamento, aplicação, adensamento e cura do concreto cabe à contratante da obra, não podendo eventual falha na concretagem ser atribuída ao fornecedor do material quando não demonstrado vício de qualidade no produto entregue.

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