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(DOC. VP 289.9116.5396.4073)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - INDEFERIMENTO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO - INÉRCIA - DESERÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SUB-ROGAÇÃO LEGAL - AUTOMÁTICA - ART. 934 DO CÓDIGO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDUTA ILÍCITA E CULPOSA - CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO. - É

deserto o recurso interposto sem que a parte esteja amparada pela justiça gratuita e, apesar de intimada, deixa de comprovar a sua alegada hipossuficiência ou de juntar o comprovante do preparo. - O pedido de anulação da sentença fundado em questão probatória consiste em matéria de mérito, não se tratando de preliminar. - A sub-rogação legal será eficaz de pleno direito, não dependendo de qualquer manifestação de vontade do credor ou do devedor. - O art. 934 do Código Civil

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