(DOC. VP 289.8888.1367.4507)
TJRJ. Apelação Cível. Processual Civil. Execução individual de sentença coletiva. Gratificação do Programa Nova Escola. Juízo que prolata sentença de extinção do processo com resolução do mérito para acolher em parte a impugnação oposta pelo Estado do Rio de Janeiro. Ausência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível (art. 203, §§1º e 2º do CPC), pois não houve extinção da execução. Informativo 763 do STJ. Configuração de erro grosseiro incapaz de viabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade. Por conseguinte, não se conhece do recurso, na forma do CPC/2015, art. 932, III.
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