(DOC. VP 289.7328.1269.2249)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, AO ARGUMENTO DE QUE O FALECIDO FOI TRANSFERIDO PARA A FILIAL DA EMPRESA, E QUE O SEGURO HAVIA SIDO CONTRATO APENAS PARA OS FUNCIONÁRIOS DA MATRIZ.
Irresignação dos autores. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Relação jurídica das partes é incontroversa. Alcance do contrato de seguro. Falecido inscrito como empregado do grupo de empresas. Ciência da seguradora. Contratação feita para todos os funcionários ativos e devidamente registrados, sem qualquer restrição. Se o empregador desejava excluir as filiais do contrato, deveria ter deixado a restrição clara, e não admitir relação de funcionários que pertenciam tant
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote