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(DOC. VP 288.9461.9706.7550)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS. ANÁLISE PREJUDICADA. REGISTRO DE IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AQUISIÇÃO DERIVADA. VIA INADEQUADA. USUCAPIÃO COMO MODALIDADE DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. IMPRESTABILIDADE PARA REGULARIZAÇÃO REGISTRAL. ERROS NA MATRÍCULA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO POR MEIO PRÓPRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME

Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente a ação de usucapião ordinária em que pleiteiam os autores o reconhecimento da propriedade de imóvel adquirido por meio de contrato de compra e venda. Os apelantes defendem a legitimidade passiva de Walter Vitor de Mesquita e Maria das Graças Tiso Vinhas, alegam a comprovação da posse mansa e pacífica do imóvel por mais de 19 anos e pleiteiam o reconhecimento da prescrição aquisitiva. II. PRELIMINA

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