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(DOC. VP 288.8352.8884.6924)

TJSP. CRIME DE AMEAÇA (CP, art. 147) - delito que se consuma no momento em que o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave - o estado de ira, de raiva ou de cólera não exclui a intenção de intimidar - condenação bem decretada - conduta social da acusada que não recomendava a aplicação da pena exclusiva de multa, devendo ser mantida a pena de detenção, fixada no mínimo Ementa: CRIME DE AMEAÇA (CP, art. 147) - delito que se consuma no momento em que o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave - o estado de ira, de raiva ou de cólera não exclui a intenção de intimidar - condenação bem decretada - conduta social da acusada que não recomendava a aplicação da pena exclusiva de multa, devendo ser mantida a pena de detenção, fixada no mínimo legal - sursis concedido - pena bem aplicada - recurso não provido.

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