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(DOC. VP 288.7197.8500.8570)

TJSP. HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES E ESTAVA EM LIBERDADE PROVISÓRIA. ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1.

Deve ser mantida a prisão preventiva de paciente reincidente e que reiteradamente se envolve em atividades ilícitas, vez que evidente a ineficiência da imposição de outras medidas, devendo-se garantir a ordem pública. 2. Ordem denegada, eis que demonstrada a imprescindibilidade da manutenção da prisão

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