(DOC. VP 288.5271.2152.9948)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREJUDICIALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Diante da prolação de sentença no feito principal, resolvendo-se o mérito, não mais subsistem as razões para apreciação e análise do presente recurso, por se tratar de impugnação de decisão interlocutória, cujo objeto é absorvido pela decisão definitiva. 2. Exame prejudicado quanto ao mérito recursal (CPC/2015, art. 932, III). 3. Recurso não conhecido
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