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(DOC. VP 288.2271.1015.4798)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - NATUREZA OBJETIVA - ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL MILITAR - DANOS EM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AUTOR - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - APLICAÇÃO DE MEDIDAS PENAIS DA Lei 9.099/1995 - AFASTAMENTO - VALOR - ORÇAMENTOS TRAZIDOS NÃO CONTESTADOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -

Conforme determina o art. 37, §6º, da CF/88, a pessoa jurídica de direito público responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, seja por ato lícito ou ilícito, ressalvado o direito de regresso contra o agente causador do dano nos casos de dolo ou culpa deste. - Comprovado que os danos em bem de titularidade do autor foram decorrentes de disparo de arma de fogo por parte de agente estatal, caracterizada está a responsabilidade civil do ente público, não havendo que se falar e

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