(DOC. VP 288.2111.4924.7480)
TJSP. Agravo de Execução Penal. Falta disciplinar de natureza grave. Inobservância dos deveres de obediência e respeito ao servidor. Absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Prova bem colhida. Falta disciplinar demonstrada. Elemento anímico evidenciado. Ocorrência de falta grave devidamente demonstrada. Perda de 1/6 dos dias remidos e a remir anteriores à data da falta disciplinar, se houver, e interrupção do cálculo de penas para fins de progressão de regime, contados a partir do cometimento da falta, com fundamento na LEP, art. 127, observando-se a determinação contida na Súmula 441/STJ. Possibilidade face as circunstâncias do caso concreto. Fração de perda dos dias remidos devidamente fundamentada. Recurso não provido
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