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(DOC. VP 288.1845.3392.8025)

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MATÉRIA SUSCETÍVEL DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO CONHECIMENTO.

I. Caso em exame. 1. O sentenciado Anderson impetrou habeas corpus em seu próprio favor, buscando a retificação do cálculo de pena, para progressão de regime após 30% de cumprimento, conforme Lei 13.694/2019. Foi condenado por tráfico de drogas, com unificação de penas, aplicando-se a fração de 60% para progressão, devido à reincidência específica em crime hediondo. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade flagrante na execução

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