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(DOC. VP 287.4525.8639.0996)

TJSP. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS.

Hipótese em que o réu alega prescrição e nulidade citatória. Elementos a indicar que o condomínio sabia que o recorrente era possuidor do imóvel, no mínimo, desde janeiro de 2020. Autor que providenciou a sua citação apenas em junho de 2024, mais de quatro anos após. Desídia do credor a desautorizar que a interrupção do lapso prescricional retroaja à data do ajuizamento. Marco interruptivo que deve corresponder à data do despacho que determinou a citação. Entendimento doutriná

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