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(DOC. VP 287.1820.4966.1552) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO NO LUGAR DE AGRAVO. ERRO ESCUSÁVEL. DECISÃO RECORRIDA EQUIVOCADAMENTE NOMINADA COMO SENTENÇA PELO JULGADOR SINGULAR. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICABILIDADE. CONCORDÂNCIA DA EXECUTADA COM O LAUIDO PERICIAL CONTÁBIL. PRECLUSÃO LÓGICA CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTES.

1. Em que pese o ato judicial atacado assuma a natureza de decisão interlocutória, o julgador singular, por equívoco, nominou essa decisão como sentença, tendo sido interposta apelação pela parte exequente. Ante a forma equivocada adotada pelo juiz de primeiro grau, infere-se que a interposição de apelação no lugar de agravo configura, excepcionalmente, erro que pode ser considerado como escusável e que, portanto, não impede o conhecimento da inconformidade tempestivamente dirigid

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