(DOC. VP 286.4695.2478.1550)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS
13.105/2015 E 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO. O advogado subscritor do agravo não possui poderes para representar a reclamante, o que implica representação irregular do apelo, nos termos da Súmula 383/TST, I. Agravo não conhecido.
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