(DOC. VP 286.2431.4329.9322)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Município, que versava sobre incompetência da Justiça do Trabalho, responsabilidade solidária e natureza Jurídica da Fundação Reclamada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$200.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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