Carregando…

(DOC. VP 286.0651.3289.3847)

TJMG. AGRAVO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO EM DOBRO. DESERÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - O

preparo é condição de admissibilidade do agravo, a teor do que dispõe o CPC/2015, art. 1.007, que determina seja a sua comprovação feita no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. - O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º do CPC. - O art. 1.007, §5º é claro ao determinar que

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote