(DOC. VP 286.0141.2885.2457)
TJSP. APELAÇÃO.
Ação de cobrança. Inexigibilidade do débito reconhecida em outra demanda. Coisa julgada que envolve a causa de pedir e pedido. Aplicação do art. 940 do CC. Insurgência do requerido. Objeto recursal voltado para a restituição simples do indébito. Restituição simples dos valores até 30.03.2021 e em dobro após (em razão da modulação estabelecida no Acórdão EAREsp. 676.608/RS/STJ- STJ). Mantida a restituição de forma dobrada porque o autor reclama de descontos indevidos em 2022.
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