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(DOC. VP 285.2096.7012.9898) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TEMPORAL. PORTO ALEGRE. 15 A 18 DE JUNHO DE 2023. PRAZO PARA CONSERTO. DANO MORAL. FORÇA MAIOR. 

A responsabilidade da distribuidora de energia elétrica não depende da demonstração de culpa. A presença de defeito na prestação do serviço induz à reparação do dano causado ao consumidor. O nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o prejuízo deve estar presente. O caso fortuito e força maior podem excluir a responsabilidade do agente, de acordo com o art. 393 do CC. O caso fortuito tem origem nas forças da natureza. A força maior decorre de atos humanos. Na hipótese e

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