(DOC. VP 285.1150.2931.2641)
TJSP. EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENA. LAPSO PARA PROGRESSÃO. CONSIDERADO O PERCENTUAL DE 25%. INVASÃO DE DOMICÍLIO PREVALECENDO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA DO DELITO. AUSÊNCIA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. NECESSIDADE. PROVIMENTO AO RECURSO. 1.
O delito de invasão de domicílio, ainda que cometido prevalecendo-se de relações domésticas, não tem como elemento a violência ou grave ameaça, dependendo de análise fática sua constatação. 2. Tendo o sentenciado sido absolvido da imputação de ameaça, não se pode exigir o cumprimento de 25% da pena, prevista no, III, da LEP, art. 112, uma vez que delito não foi cometido com violência ou grave ameaça. Caso contrário seria admitir a interpretação extensiva de norma penal, em
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