(DOC. VP 284.9635.5000.0996)
TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Determinação de intimação de ambos os réus para impugnação da execução, na forma do CPC, art. 535. Impossibilidade. Pretensão executiva manejada exclusivamente em face da devedora primária, pessoa jurídica de direito privado. Necessária observância do rito processual próprio. Apenas excepcionalmente, no caso de insucesso da execução primária, é que o ente municipal, na qualidade de devedor subsidiário, deverá integrar a fase de cumprimento do julgado, e valer-se das regras procedimentais que lhe socorrem. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote