(DOC. VP 284.9345.0175.9722)
TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. DESMATAMENTO E ALTERAÇÃO DE CURSO D ÁGUA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CONFIGURAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ERRO DE PROIBIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. LESÃO AO EQUILÍBRIO ECOLÓGICO. PENA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A conduta do réu, consistente em represamento de córrego e corte de árvores em área de preservação permanente, configura crime ambiental, nos termos da Lei 9.605/98, art. 38, independentemente da extensão da área afetada, uma vez que a norma visa à proteção do equilíbrio ecológico. 2. O princípio da insignificância não se aplica a crimes ambientais, pois a tutela penal nesse campo visa o equilíbrio ecológico e à proteção de bens coletivos, sendo irrelevante a pequena dim
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