(DOC. VP 284.7030.7762.8882)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, como incurso na Lei 10.826/03, art. 14, por portar arma de fogo, de uso permitido, consistente em uma pistola da marca Taurus, calibre 9mm, semiautomática, ABJ895739, municiada com vinte cartuchos, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Recurso defensivo: (i) absolvição por insuficiência de provas. 3. A materialidade e a autoria foram suficien
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