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(DOC. VP 284.2648.3620.3549)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, §4º, II (ESCALADA), NA FORMA DO ART. 14, II, E DO art. 307, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFESA REQUER ABSOLVIÇÃO QUANTO A PRÁTICA DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE (CODIGO PENAL, art. 307), SOB ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E A RESTITUIÇÃO DO APARELHO TELEFÔNICO APREENDIDO.

Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Inexistência de excludentes a isentar o apelante de pena. Dosimetria irretocável. Magistrado de piso que estabeleceu o regime aberto, apesar das circunstâncias judiciais negativas, uma vez que operou a detração penal fixando regime prisional mais benéfico. Reincidência que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Restituição do bem apreendido. Inadmissível. Não há comprovação de

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