(DOC. VP 283.5311.4692.3203)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. COISA JULGADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
No tocante à violação do art. 5º, XXXVI, da CF, o entendimento desta Corte, nos termos da OJ 123 da SBDI-2, aplicada por analogia, é que somente se reconhece a afronta à coisa julgada quando houver inequívoca e patente dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução. Desse modo, não se verifica tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judic
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