(DOC. VP 282.7819.7333.9120) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605/98, art. 60. ESTABELECIMENTO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS. NORMA PENAL EM BRANCO. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POR LEGISLAÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL. COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERADOS NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. DECISÕES DO STJ E STF RESPALDANDO ESSE ENTENDIMENTO E, AINDA, QUE SE CUIDA DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CABE AO ESTABELECIMENTO BUSCAR AS DEVIDAS AUTORIZAÇÕES JUNTO AOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS PARA SE ADEQUAR AO ORDENAMENTO JURÍDICO.
1. O CF/88, art. 24 dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição (inciso VI). No âmbito da competência concorrente, os entes federativos se unem para exercer ação comum no intuito cooperar com o trabalho legislativo. 2. O licenciamento ambiental é mais um dos importantes instrumentos para a consecução da Política Nacional do Meio Ambiente, sendo evidente manifestação do poder de p
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