(DOC. VP 281.9700.4157.6763)
TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5.766/DF/STF. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. No caso, a parte não transcreveu qualquer trecho do acórdão que represente o prequestionamento da controvérsia suscitada. Desatendido, portanto, pressuposto de admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.
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