(DOC. VP 281.9221.4910.0427)
TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, S II E VII, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DECLARAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. NULIDADE DO AUSÊNCIA DE RECONHECMENTO EM SEDE POLICIAL. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE LOGO APÓS A SUNTRAÇÃO E RECONHECIDOS NO ATO DA CONSTRIÇÃO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, NOUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RESPOSTA PENAL. SANÇÃO BASILAR ESTABELECIDA NO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE PARA DANILO SEM REFLEXOS NA PENA. SÚMULA 231 DA CORTE CIDADÃ. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA FRANKLIN. CONSERVADO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DAS MAJORANTES. INOBSERVÂNCIA DO VERBETE SUMULAR 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO PARA FRANKLIN. ESTABELECIMENTO DO INTERMEDIÁRIO PARA DANILO EM RAZÃO DA SUA PRIMARIEDADE. DECRETO CONDENATÓRIO - A
materialidade e a autoria delitivas, sua consumação e as majorantes do emprego de arma branca e concurso de agentes, restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima Marcelo, em sede policial e em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstitua, sendo de igual valor o testemunho policial colhido sob o
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