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(DOC. VP 281.8347.0806.8783)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. RESSALVA PRECISA E FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I.

A Lei 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever que « sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. II. A 4ª Turma do TST, por maioria, no RR-1001511-97.2019.5.02.0089, firmou entendimento no sentido de q

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