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(DOC. VP 281.5654.5123.3804)

TST. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR NA SDI-1 EM JULGAMENTO DE EMBARGOS. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO . 1.

Na espécie, o reclamante interpôs embargos à SDI-1 contra decisão monocrática proferida pelo relator na SDI-1, no julgamento dos embargos interpostos pela segunda reclamada. 2. Nos termos da legislação trabalhista, contra decisão do Presidente de Turma ou de relator, que julga monocraticamente o recurso de embargos, é cabível a interposição de agravo (art. 265 RI/TST) ou oposição de embargos de declaração (art. 269 RI/TST). Ademais, o, II do CLT, art. 894 dispõe que cabem embar

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