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(DOC. VP 281.5313.9708.6374)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - INÉPCIA RECURSAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PARTICIPAÇÃO NO PLANO - ÔNUS DA PROVA.

Não há que se falar em inépcia recursal se o recorrente indica os motivos pelos quais o entendimento adotado na decisão proferida não deve prevalecer. É ônus do autor comprovar o fato constitutivo de seu direito. No caso em que a parte autora não produz prova segura que demonstre que era participante do plano de previdência privada, deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido inicial.

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