(DOC. VP 281.5111.6899.4578)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RITO COMUM - TUTELA PROVISÓRIA - TAXA DE LOCALIZAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO - ESTAÇÕES DE RÁDIO BASE- MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO - INCONSTITUCIONALIDADE. O
Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Tema 919 (RE . 776.594), fixou a seguinte tese: «A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos da CF/88, art. 22, IV, não competindo aos Municípios instituir referida taxa".
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